O que é a aposentadoria da pessoa com deficiência

É uma aposentadoria com regras próprias, criada pela Lei Complementar 142/2013, para quem trabalhou ou contribuiu na condição de pessoa com deficiência. A Reforma da Previdência manteve essas regras.

A deficiência considerada é qualquer impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial (visual ou auditivo), que dificulte a participação plena na sociedade em igualdade de condições. Não é preciso estar incapaz para o trabalho: muitas pessoas trabalham normalmente e têm direito a esta aposentadoria.

Não confunda com a aposentadoria por invalidez, que é para quem não pode mais trabalhar, nem com o BPC/LOAS, que é assistencial e não exige contribuição.

Requisitos para se aposentar

Por tempo de contribuição

O tempo exigido depende do grau da deficiência, definido em avaliação do INSS:

  • Deficiência grave: 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres) de contribuição.
  • Deficiência moderada: 29 anos (homens) ou 24 anos (mulheres).
  • Deficiência leve: 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres).

Não há idade mínima nessa modalidade, e o valor é de 100% da média das contribuições.

Por idade

60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, em qualquer grau.

Se a deficiência surgiu no meio da vida profissional, o tempo anterior é convertido de forma proporcional. É um cálculo técnico que costuma gerar erro no INSS.

Como o INSS avalia a deficiência

O pedido passa por duas avaliações: uma perícia médica e uma avaliação social. As duas olham não só para a condição de saúde, mas para as barreiras que você enfrenta no trabalho e no dia a dia.

O resultado define se há deficiência, qual o grau (leve, moderado ou grave) e desde quando ela existe. A data de início é decisiva: é ela que determina quanto do seu tempo conta com a redução.

Por que o INSS nega

  • Grau de deficiência subestimado. O INSS classifica como leve uma deficiência moderada ou grave, e o tempo exigido aumenta.
  • Data de início errada. A deficiência é reconhecida só a partir de uma data recente, sem considerar laudos antigos.
  • Falta de documentos antigos que mostrem a deficiência ao longo dos anos de trabalho.
  • Erro na conversão do tempo trabalhado antes e depois da deficiência.

Documentos importantes

  • Laudos e relatórios médicos, dos mais antigos aos mais recentes
  • Exames, receitas e histórico de tratamentos
  • Extrato do CNIS e carteiras de trabalho
  • Documentos que mostrem adaptações no trabalho, se houver
  • Comprovantes de vaga reservada a pessoa com deficiência, se for o caso

Dica: laudos antigos valem muito. Eles provam que a deficiência já existia nos anos em que você trabalhou.

Meu pedido foi negado. E agora?

  1. Leia o motivo na carta do INSS e veja qual grau e qual data de início foram reconhecidos.
  2. Reúna laudos que contestem a avaliação, principalmente os que mostram a deficiência desde antes.
  3. Recorra ao INSS em até 30 dias ou entre com ação na Justiça, onde há nova perícia e nova avaliação social.

Tem laudos da sua deficiência? Fale com a gente e veja se o seu tempo já é suficiente.

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Dúvidas sobre aposentadoria da pessoa com deficiência

Preciso estar afastado do trabalho?

Não. Esta aposentadoria é justamente para quem trabalha ou trabalhou com deficiência.

Visão monocular ou surdez em um ouvido contam?

Podem contar. A lei reconhece a visão monocular como deficiência sensorial, e a perda auditiva é avaliada caso a caso.

Posso continuar trabalhando depois de aposentado?

Sim. A aposentadoria da pessoa com deficiência permite continuar trabalhando.

Quem recebe BPC pode pedir esta aposentadoria?

Pode, se tiver o tempo de contribuição exigido. Os dois benefícios não se acumulam, então é preciso ver o que compensa mais.

Base legal: Lei Complementar 142/2013 · Emenda Constitucional 103/2019, art. 22 · Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

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