O que mudou na aposentadoria
A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019) acabou com a aposentadoria só por tempo de contribuição para quem começou a contribuir depois dela. Hoje a regra geral exige idade mínima e tempo de contribuição ao mesmo tempo.
Quem já contribuía antes da reforma pode usar as regras de transição, que são mais vantajosas para muita gente. E quem já tinha cumprido os requisitos antes de novembro de 2019 tem direito adquirido às regras antigas, mesmo que só peça agora.
Por isso a pergunta certa não é “quando eu me aposento?”, mas “qual regra é a melhor para mim?”. A resposta muda de pessoa para pessoa.
Tipos de aposentadoria do INSS
Aposentadoria por idade (regra geral)
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição (ou 15 anos, para quem já contribuía antes da reforma).
Regras de transição por tempo de contribuição
Para quem já contribuía antes de 13/11/2019. As principais em 2026:
- Regra dos pontos: idade + tempo de contribuição precisa somar 93 pontos (mulheres) ou 103 pontos (homens), com no mínimo 30 e 35 anos de contribuição. A pontuação sobe 1 ponto por ano.
- Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses (mulheres) ou 64 anos e 6 meses (homens), com 30 e 35 anos de contribuição. A idade sobe 6 meses por ano.
- Pedágio de 100%: 57 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), com 30 ou 35 anos de contribuição, mais o dobro do tempo que faltava em novembro de 2019.
- Pedágio de 50%: para quem estava a até 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma.
Aposentadoria especial
Para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, produtos químicos, agentes biológicos (saúde) ou eletricidade. Exige 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o risco, e idade mínima ou pontuação na transição. A comprovação é feita principalmente pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), fornecido pela empresa.
Aposentadoria rural
Para trabalhadores rurais e segurados especiais (agricultura familiar, pesca artesanal): 55 anos (mulheres) ou 60 anos (homens), com 15 anos de atividade rural comprovada, mesmo sem contribuição em carnê.
Outros casos
Pessoas com deficiência têm regras próprias: veja a aposentadoria da pessoa com deficiência. Quem ficou sem condições de trabalhar de forma permanente pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Por que o INSS nega ou calcula errado
- Tempo que não aparece no CNIS. Empregos antigos, períodos sem registro correto ou contribuições pagas com código errado ficam de fora do cadastro do INSS.
- Atividade especial não reconhecida. O INSS desconsidera o PPP ou entende que a exposição não foi suficiente.
- Tempo rural sem prova. Falta documento do período no campo, como notas de produtor, contratos ou declarações.
- Regra menos vantajosa. O pedido é analisado por uma regra que não é a melhor para o seu caso.
Quase sempre esses problemas têm solução com os documentos certos. É por isso que conferir o extrato antes de pedir faz tanta diferença.
Documentos para pedir a aposentadoria
- Documento com foto e CPF
- Extrato do CNIS (tirado no Meu INSS)
- Carteiras de trabalho, inclusive as antigas
- Carnês e comprovantes de contribuição
- PPP e laudos, se trabalhou em atividade especial
- Provas de atividade rural, se for o caso
Dica: guarde todas as carteiras de trabalho, mesmo as que parecem não ter importância. Um único vínculo esquecido pode antecipar a sua aposentadoria.
Como pedir a aposentadoria sem erro
- Confira seu extrato do CNIS. Veja se todos os empregos e contribuições aparecem com datas e valores certos.
- Corrija o que estiver faltando antes de fazer o pedido, juntando os documentos de cada período.
- Simule todas as regras a que você tem direito e compare a data e o valor de cada uma.
- Faça o pedido pela regra mais vantajosa. Se o INSS negar ou calcular errado, cabe recurso ou ação na Justiça.
Se você ainda não chegou lá, o planejamento previdenciário mostra a melhor data e o que fazer até ela.
Não sabe quanto tempo de contribuição tem? Mande seu extrato do INSS e a gente confere com você.
Enviar pelo WhatsAppDúvidas sobre aposentadoria
Posso me aposentar e continuar trabalhando?
Sim, na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. A exceção é a aposentadoria especial: quem a recebe não pode continuar na mesma atividade nociva.
Trabalhei sem carteira assinada. Esse tempo conta?
Pode contar, se for possível provar o vínculo com documentos e testemunhas. Em alguns casos, é preciso pagar as contribuições em atraso.
Já cumpria os requisitos antes da reforma. E agora?
Você tem direito adquirido às regras antigas, mesmo pedindo hoje. Vale comparar com as regras novas para ver qual paga mais.
O valor da aposentadoria pode ser menor que um salário mínimo?
Não. Nenhuma aposentadoria do INSS é paga abaixo do salário mínimo.
Base legal: Constituição Federal, art. 201 · Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 21 · Lei 8.213/1991, arts. 48 a 58.

