O que é o auxílio-doença

O auxílio-doença é o benefício do INSS para quem fica temporariamente sem condições de trabalhar por causa de uma doença ou acidente. Desde a Reforma da Previdência, o nome oficial é auxílio por incapacidade temporária, mas é o mesmo benefício.

Ele substitui o seu salário enquanto você se recupera. Quando você volta a ter condições de trabalhar, o benefício termina.

Se a incapacidade for permanente, o benefício certo pode ser a aposentadoria por invalidez. Se você voltou a trabalhar mas ficou com sequela, veja o auxílio-acidente.

Quem tem direito ao auxílio-doença

Você precisa cumprir três condições ao mesmo tempo:

  1. Estar segurado pelo INSS. Estar contribuindo, ou dentro do “período de graça”: o tempo em que você continua protegido mesmo sem contribuir. Em regra, são 12 meses depois da última contribuição, podendo chegar a 36.
  2. Ter pelo menos 12 contribuições mensais. É a chamada carência. Ela não é exigida em caso de acidente de qualquer tipo, doença causada pelo trabalho ou doenças graves listadas em lei, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson.
  3. Estar sem condições de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. Isso é comprovado na perícia do INSS. Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.

Quanto você recebe

O valor é de 91% da média das suas contribuições, mas não pode passar da média dos seus últimos 12 salários de contribuição. Nunca é menor que um salário mínimo.

Por que o INSS nega o auxílio-doença

Os motivos mais comuns são:

  • Perícia contrária. O perito entendeu que você pode trabalhar, mesmo com laudo do seu médico dizendo o contrário.
  • Falta de qualidade de segurado. O INSS entende que você já tinha perdido a proteção quando a doença começou.
  • Carência não cumprida. Faltam contribuições, ou o INSS não reconheceu algum período de trabalho.
  • Doença anterior à filiação. O INSS alega que você já estava doente quando começou a contribuir.
  • Documentos fracos. Laudos sem CID, sem data de início ou sem descrever as suas limitações.

Muitas dessas negativas têm erro, e dá para contestar com os documentos certos.

Documentos para pedir ou recorrer

  • Documento com foto e CPF
  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
  • Laudos e atestados recentes, com CID e data de início
  • Exames, receitas e relatórios de internação
  • Carta de negativa ou de corte do INSS, se tiver

Dica: peça ao seu médico para descrever o que você não consegue fazer no seu trabalho, não só o nome da doença. Isso pesa muito na perícia.

Meu auxílio-doença foi negado ou cortado. E agora?

  1. Leia o motivo na carta do INSS. Ela fica no Meu INSS, em “Consultar pedidos”.
  2. Peça a prorrogação, se o benefício vai acabar e você continua sem condições. O pedido é feito nos 15 dias antes da data de fim.
  3. Recorra ao INSS em até 30 dias ou vá à Justiça. Na Justiça, a perícia é feita por um médico nomeado pelo juiz.
  4. Continue juntando documentos médicos. Eles são a base de qualquer recurso.

Um advogado avalia qual caminho é mais adequado para o seu caso e cuida dos prazos.

Recebeu a carta de negativa? Mande para a gente e explicamos o que ela quer dizer.

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Dúvidas sobre auxílio-doença

Posso trabalhar recebendo auxílio-doença?

Não. Se voltar a trabalhar, o benefício pode ser cortado e o INSS pode cobrar o que pagou.

Quanto tempo dura o auxílio-doença?

O tempo que a perícia ou o atestado indicar. Se você continuar sem condições, pode pedir a prorrogação antes da data de fim.

Fui demitido estando doente. Tenho direito?

Pode ter, se ainda estiver no período de graça. Vale analisar com calma as datas da demissão e do início da doença.

O auxílio-doença conta para a aposentadoria?

Conta como tempo de contribuição quando fica entre períodos em que você trabalhou ou contribuiu.

MEI e autônomo têm direito?

Sim, desde que estejam com as contribuições em dia e cumpram a carência.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, 26 e 59 a 63 · Emenda Constitucional 103/2019 · Decreto 3.048/1999.

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