O que é o auxílio-acidente
É uma indenização mensal paga pelo INSS a quem, depois de um acidente, ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalhar. Você não precisa estar afastado: é possível receber o auxílio-acidente e o salário ao mesmo tempo.
O acidente não precisa ser de trabalho. Vale acidente de trânsito, queda em casa, acidente esportivo, qualquer tipo.
É comum o auxílio-acidente começar logo depois que termina o auxílio-doença. Se o INSS não concedeu de forma automática, ainda dá para pedir.
Quem tem direito
- Ser empregado com carteira, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural). Contribuinte individual e MEI não têm direito a este benefício.
- Ter sofrido um acidente de qualquer natureza enquanto estava segurado.
- Ter ficado com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Exemplos: perda de movimento de um dedo, redução da força de um braço, perda parcial da audição ou da visão.
Não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência).
Quanto você recebe
O valor é de 50% do salário de benefício, calculado a partir da média das suas contribuições. Como é uma indenização, pode ser menor que o salário mínimo. É pago até a aposentadoria.
Por que o INSS nega
- A perícia não reconhece a redução da capacidade, porque você voltou ao mesmo trabalho.
- A sequela é considerada mínima, mesmo exigindo mais esforço para fazer a mesma tarefa.
- Falta de prova de que a sequela veio do acidente.
- O benefício simplesmente não foi analisado no fim do auxílio-doença.
Documentos importantes
- Boletim de ocorrência, CAT ou registro do atendimento do acidente
- Prontuário do hospital e relatórios de cirurgia
- Laudos que descrevam a sequela e a limitação
- Exames de imagem
- Carteira de trabalho e decisão do auxílio-doença, se recebeu
Como pedir ou contestar
- Junte a prova do acidente e da sequela, ligando uma à outra.
- Peça ao INSS ou, se já houve negativa, recorra em até 30 dias.
- Vá à Justiça se for preciso. Se o acidente foi de trabalho, a ação é na Justiça Estadual; nos demais casos, na Justiça Federal.
Os valores atrasados podem ser cobrados desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença, respeitado o limite de 5 anos.
Sofreu um acidente e ficou com alguma limitação? Conte para a gente e veja se tem direito.
Enviar pelo WhatsAppDúvidas sobre auxílio-acidente
Posso receber auxílio-acidente e salário juntos?
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização e não impede você de trabalhar.
O auxílio-acidente acaba quando?
Quando você se aposenta. Ele não pode ser acumulado com aposentadoria.
Sofri o acidente há anos. Ainda dá tempo?
Pode dar. Vale analisar as datas, porque os atrasados têm limite de 5 anos.
MEI tem direito ao auxílio-acidente?
Não. A lei não inclui contribuinte individual e MEI entre os beneficiários.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 18, §1º, 26, I, e 86 · Decreto 3.048/1999, art. 104 e Anexo III.

