O que é o auxílio-acidente

É uma indenização mensal paga pelo INSS a quem, depois de um acidente, ficou com uma sequela permanente que reduz a capacidade de trabalhar. Você não precisa estar afastado: é possível receber o auxílio-acidente e o salário ao mesmo tempo.

O acidente não precisa ser de trabalho. Vale acidente de trânsito, queda em casa, acidente esportivo, qualquer tipo.

É comum o auxílio-acidente começar logo depois que termina o auxílio-doença. Se o INSS não concedeu de forma automática, ainda dá para pedir.

Quem tem direito

  1. Ser empregado com carteira, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural). Contribuinte individual e MEI não têm direito a este benefício.
  2. Ter sofrido um acidente de qualquer natureza enquanto estava segurado.
  3. Ter ficado com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Exemplos: perda de movimento de um dedo, redução da força de um braço, perda parcial da audição ou da visão.

Não é exigido tempo mínimo de contribuição (carência).

Quanto você recebe

O valor é de 50% do salário de benefício, calculado a partir da média das suas contribuições. Como é uma indenização, pode ser menor que o salário mínimo. É pago até a aposentadoria.

Por que o INSS nega

  • A perícia não reconhece a redução da capacidade, porque você voltou ao mesmo trabalho.
  • A sequela é considerada mínima, mesmo exigindo mais esforço para fazer a mesma tarefa.
  • Falta de prova de que a sequela veio do acidente.
  • O benefício simplesmente não foi analisado no fim do auxílio-doença.

Documentos importantes

  • Boletim de ocorrência, CAT ou registro do atendimento do acidente
  • Prontuário do hospital e relatórios de cirurgia
  • Laudos que descrevam a sequela e a limitação
  • Exames de imagem
  • Carteira de trabalho e decisão do auxílio-doença, se recebeu

Como pedir ou contestar

  1. Junte a prova do acidente e da sequela, ligando uma à outra.
  2. Peça ao INSS ou, se já houve negativa, recorra em até 30 dias.
  3. Vá à Justiça se for preciso. Se o acidente foi de trabalho, a ação é na Justiça Estadual; nos demais casos, na Justiça Federal.

Os valores atrasados podem ser cobrados desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença, respeitado o limite de 5 anos.

Sofreu um acidente e ficou com alguma limitação? Conte para a gente e veja se tem direito.

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Dúvidas sobre auxílio-acidente

Posso receber auxílio-acidente e salário juntos?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização e não impede você de trabalhar.

O auxílio-acidente acaba quando?

Quando você se aposenta. Ele não pode ser acumulado com aposentadoria.

Sofri o acidente há anos. Ainda dá tempo?

Pode dar. Vale analisar as datas, porque os atrasados têm limite de 5 anos.

MEI tem direito ao auxílio-acidente?

Não. A lei não inclui contribuinte individual e MEI entre os beneficiários.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 18, §1º, 26, I, e 86 · Decreto 3.048/1999, art. 104 e Anexo III.

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