O que é a aposentadoria por invalidez
É o benefício do INSS para quem está permanentemente sem condições de trabalhar e sem possibilidade de ser reabilitado para outra função. Desde a Reforma da Previdência, o nome oficial é aposentadoria por incapacidade permanente.
Muitas vezes ela vem depois de um período no auxílio-doença, quando fica claro que não haverá recuperação. Mas também pode ser concedida direto, se a incapacidade permanente já estiver comprovada.
Quem tem direito
- Estar segurado pelo INSS quando a incapacidade começou, contribuindo ou dentro do período de graça.
- Ter 12 contribuições mensais. Não é exigido em acidente de qualquer tipo, doença do trabalho ou doenças graves previstas em lei.
- Ter incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento, comprovada em perícia.
A perícia também considera a sua idade, escolaridade e a profissão que você sempre exerceu. Uma pessoa de 58 anos que só trabalhou com esforço físico, por exemplo, tem chances muito diferentes de se reabilitar do que alguém jovem com formação em outra área.
Quanto você recebe
- Regra geral: 60% da média das contribuições, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
- Acidente de trabalho ou doença do trabalho: 100% da média.
- Acréscimo de 25%: quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia tem direito a um adicional de 25% sobre o valor.
O valor nunca é menor que um salário mínimo.
Por que o INSS nega
- A perícia entende que a incapacidade é temporária e mantém você no auxílio-doença, ou dá alta.
- O INSS acha que você pode ser reabilitado para outra função, sem considerar idade e histórico profissional.
- A data de início da doença é fixada antes da sua filiação ao INSS.
- Laudos genéricos, que não explicam por que a condição é permanente.
Documentos importantes
- Laudos e relatórios médicos atualizados, com CID e prognóstico
- Histórico de tratamentos, cirurgias e internações
- Exames de imagem e laboratoriais
- Cartas e decisões anteriores do INSS
- Carteira de trabalho, para mostrar a profissão exercida
Dica: o laudo mais útil é o que diz que a condição é permanente e explica quais atividades você não consegue mais fazer.
O INSS negou. E agora?
- Veja na carta o que a perícia concluiu: se negou a incapacidade ou só a considerou temporária.
- Reforce a prova médica com laudos que tratem do caráter permanente.
- Recorra em até 30 dias ou entre com ação na Justiça. Na Justiça, o juiz pode considerar fatores pessoais e sociais além da perícia.
Está há muito tempo no auxílio-doença sem melhora? Converse com a gente sobre a aposentadoria.
Enviar pelo WhatsAppDúvidas sobre aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é para sempre?
Não necessariamente. O INSS pode chamar para nova perícia. Em regra, quem tem 60 anos ou mais fica dispensado dessas revisões.
Posso trabalhar aposentado por invalidez?
Não. Se voltar a trabalhar, a aposentadoria é cancelada.
Como pedir o acréscimo de 25%?
Pelo Meu INSS ou com um advogado, com laudos que mostrem a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa.
Estou no auxílio-doença há anos. Posso pedir a aposentadoria?
Pode. Se não há perspectiva de melhora, vale avaliar a conversão em aposentadoria.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 42 a 47 · Emenda Constitucional 103/2019, art. 26 · Decreto 3.048/1999.

