O que é o salário-maternidade
É o benefício pago pelo INSS durante o afastamento por parto, adoção ou guarda judicial para adoção. Em regra, dura 120 dias. Em caso de aborto não criminoso, são duas semanas.
Para a empregada com carteira, quem paga é a empresa, que depois desconta do INSS. Para as demais seguradas, o pagamento é feito direto pelo INSS.
O pai ou a mãe adotante também têm direito, e em caso de falecimento da mãe o benefício pode passar ao cônjuge ou companheiro.
Quem tem direito
- Empregada com carteira e empregada doméstica: basta estar trabalhando.
- MEI, autônoma e contribuinte facultativa: precisam estar contribuindo ou dentro do período de graça.
- Trabalhadora rural (segurada especial): precisa comprovar a atividade no campo, mesmo sem ter pago carnê.
- Desempregada: tem direito se o parto acontecer dentro do período de graça, que em regra é de 12 meses depois do último emprego ou contribuição, podendo ser maior.
E a carência de 10 meses?
A lei exigia 10 contribuições para MEIs, autônomas e contribuintes facultativas. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa exigência é inconstitucional. Se o seu pedido foi negado por falta de carência, vale contestar.
Por que o INSS nega
- Perda da qualidade de segurada: o INSS entende que o período de graça já tinha acabado no dia do parto.
- Carência: negativa por menos de 10 contribuições, regra já derrubada pelo STF.
- Falta de prova da atividade rural.
- Contribuições em atraso ou pagas com código errado.
Documentos importantes
- Certidão de nascimento ou termo de adoção ou guarda
- Documento com foto e CPF
- Carteira de trabalho e extrato do CNIS
- Comprovantes de contribuição (MEI e autônomas)
- Provas de atividade rural, se for o caso
- Carta de negativa do INSS, se já pediu
Meu pedido foi negado. E agora?
- Veja o motivo na carta do INSS, no Meu INSS.
- Confira as datas: último emprego ou contribuição e data do parto.
- Recorra em até 30 dias ou entre com ação na Justiça. O prazo para cobrar o salário-maternidade na Justiça é de até 5 anos depois do parto.
Teve bebê nos últimos anos e não recebeu? Fale com a gente e veja se ainda dá para cobrar.
Enviar pelo WhatsAppDúvidas sobre salário-maternidade
Fui demitida grávida. Tenho direito?
Tem, se o parto acontecer dentro do período de graça. Além disso, a gestante tem estabilidade no emprego, que é assunto trabalhista.
Sou MEI e paguei poucas contribuições. Posso receber?
Depois da decisão do STF de 2024, a falta das 10 contribuições não deveria impedir o benefício. Cada caso precisa ser analisado.
Posso pedir depois que o bebê nasceu?
Sim. O pedido pode ser feito depois do parto, e há prazo de até 5 anos para cobrar na Justiça.
Adoção também dá direito?
Sim, para a mãe ou o pai adotante, por 120 dias, independentemente da idade da criança.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 25, III, e 71 a 73 · STF, ADI 2110 e ADI 2111 (2024) · Decreto 3.048/1999.

