O que é o salário-maternidade

É o benefício pago pelo INSS durante o afastamento por parto, adoção ou guarda judicial para adoção. Em regra, dura 120 dias. Em caso de aborto não criminoso, são duas semanas.

Para a empregada com carteira, quem paga é a empresa, que depois desconta do INSS. Para as demais seguradas, o pagamento é feito direto pelo INSS.

O pai ou a mãe adotante também têm direito, e em caso de falecimento da mãe o benefício pode passar ao cônjuge ou companheiro.

Quem tem direito

  • Empregada com carteira e empregada doméstica: basta estar trabalhando.
  • MEI, autônoma e contribuinte facultativa: precisam estar contribuindo ou dentro do período de graça.
  • Trabalhadora rural (segurada especial): precisa comprovar a atividade no campo, mesmo sem ter pago carnê.
  • Desempregada: tem direito se o parto acontecer dentro do período de graça, que em regra é de 12 meses depois do último emprego ou contribuição, podendo ser maior.

E a carência de 10 meses?

A lei exigia 10 contribuições para MEIs, autônomas e contribuintes facultativas. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que essa exigência é inconstitucional. Se o seu pedido foi negado por falta de carência, vale contestar.

Por que o INSS nega

  • Perda da qualidade de segurada: o INSS entende que o período de graça já tinha acabado no dia do parto.
  • Carência: negativa por menos de 10 contribuições, regra já derrubada pelo STF.
  • Falta de prova da atividade rural.
  • Contribuições em atraso ou pagas com código errado.

Documentos importantes

  • Certidão de nascimento ou termo de adoção ou guarda
  • Documento com foto e CPF
  • Carteira de trabalho e extrato do CNIS
  • Comprovantes de contribuição (MEI e autônomas)
  • Provas de atividade rural, se for o caso
  • Carta de negativa do INSS, se já pediu

Meu pedido foi negado. E agora?

  1. Veja o motivo na carta do INSS, no Meu INSS.
  2. Confira as datas: último emprego ou contribuição e data do parto.
  3. Recorra em até 30 dias ou entre com ação na Justiça. O prazo para cobrar o salário-maternidade na Justiça é de até 5 anos depois do parto.

Teve bebê nos últimos anos e não recebeu? Fale com a gente e veja se ainda dá para cobrar.

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Dúvidas sobre salário-maternidade

Fui demitida grávida. Tenho direito?

Tem, se o parto acontecer dentro do período de graça. Além disso, a gestante tem estabilidade no emprego, que é assunto trabalhista.

Sou MEI e paguei poucas contribuições. Posso receber?

Depois da decisão do STF de 2024, a falta das 10 contribuições não deveria impedir o benefício. Cada caso precisa ser analisado.

Posso pedir depois que o bebê nasceu?

Sim. O pedido pode ser feito depois do parto, e há prazo de até 5 anos para cobrar na Justiça.

Adoção também dá direito?

Sim, para a mãe ou o pai adotante, por 120 dias, independentemente da idade da criança.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 25, III, e 71 a 73 · STF, ADI 2110 e ADI 2111 (2024) · Decreto 3.048/1999.

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