O que é a pensão por morte

É o benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem faleceu e era segurado: estava contribuindo, estava no período de graça ou já era aposentado. Também tem direito a família de quem, mesmo sem contribuir no fim da vida, já tinha cumprido os requisitos para se aposentar.

Não é exigido tempo mínimo de contribuição para a pensão existir. Mas o tempo de contribuição e a duração do casamento influenciam por quanto tempo ela é paga ao cônjuge.

Quem tem direito

  • Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável e união homoafetiva.
  • Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem invalidez ou deficiência.
  • Pais, se dependiam economicamente do falecido e não houver cônjuge ou filhos com direito.
  • Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência, nas mesmas condições.

Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também pode ter direito.

Quanto se recebe e por quanto tempo

O valor é de 50% da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito), mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Se houver dependente com invalidez ou deficiência grave, o valor é de 100%.

Duração para o cônjuge ou companheiro

Se o falecido tinha pelo menos 18 contribuições e a união durava pelo menos 2 anos, a duração depende da idade do cônjuge na data do óbito:

Idade do cônjugeDuração da pensão
Menos de 22 anos3 anos
22 a 27 anos6 anos
28 a 30 anos10 anos
31 a 41 anos15 anos
42 a 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Se faltar um desses dois requisitos, a pensão do cônjuge dura 4 meses, salvo quando a morte decorre de acidente ou doença do trabalho.

Por que o INSS nega

  • União estável não reconhecida por falta de documentos.
  • Perda da qualidade de segurado do falecido, quando ele tinha parado de contribuir.
  • Dependência econômica dos pais não comprovada.
  • Pensão concedida por menos tempo do que o correto.

Documentos importantes

  • Certidão de óbito
  • Certidão de casamento ou provas da união estável
  • Documentos dos dependentes
  • Carteira de trabalho e carnês do falecido
  • Carta de concessão da aposentadoria, se ele era aposentado

Provas de união estável: conta conjunta, mesmo endereço em contas, plano de saúde como dependente, fotos, declaração de imposto de renda e testemunhas.

Como pedir e o que fazer se negar

  1. Peça em até 90 dias do óbito para receber desde a data da morte. Filhos menores de 16 anos têm prazo maior.
  2. Junte as provas da união e da dependência antes do pedido.
  3. Se o INSS negar, recorra em até 30 dias ou entre com ação na Justiça, onde a união pode ser provada também com testemunhas.

O INSS negou porque não reconheceu a união estável? Fale com a gente, isso pode ser provado.

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Dúvidas sobre pensão por morte

Vivíamos juntos sem casar. Tenho direito?

Tem, se provar a união estável. O INSS exige documentos, e na Justiça também valem testemunhas.

Ele não contribuía havia anos. Ainda tem pensão?

Pode ter, se ele estava no período de graça ou já tinha direito a se aposentar antes de falecer.

Posso acumular pensão com minha aposentadoria?

Pode, mas desde a Reforma da Previdência um dos benefícios é pago com redução, conforme faixas de valor.

Casei de novo. Perco a pensão?

Não. Casar de novo não faz perder a pensão por morte do INSS.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 16, 26, 74 a 79 · Emenda Constitucional 103/2019, arts. 23 e 24 · Portaria ME 424/2020.

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