O que é a pensão por morte
É o benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem faleceu e era segurado: estava contribuindo, estava no período de graça ou já era aposentado. Também tem direito a família de quem, mesmo sem contribuir no fim da vida, já tinha cumprido os requisitos para se aposentar.
Não é exigido tempo mínimo de contribuição para a pensão existir. Mas o tempo de contribuição e a duração do casamento influenciam por quanto tempo ela é paga ao cônjuge.
Quem tem direito
- Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união estável e união homoafetiva.
- Filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem invalidez ou deficiência.
- Pais, se dependiam economicamente do falecido e não houver cônjuge ou filhos com direito.
- Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência, nas mesmas condições.
Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia também pode ter direito.
Quanto se recebe e por quanto tempo
O valor é de 50% da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito), mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Se houver dependente com invalidez ou deficiência grave, o valor é de 100%.
Duração para o cônjuge ou companheiro
Se o falecido tinha pelo menos 18 contribuições e a união durava pelo menos 2 anos, a duração depende da idade do cônjuge na data do óbito:
| Idade do cônjuge | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| 22 a 27 anos | 6 anos |
| 28 a 30 anos | 10 anos |
| 31 a 41 anos | 15 anos |
| 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Se faltar um desses dois requisitos, a pensão do cônjuge dura 4 meses, salvo quando a morte decorre de acidente ou doença do trabalho.
Por que o INSS nega
- União estável não reconhecida por falta de documentos.
- Perda da qualidade de segurado do falecido, quando ele tinha parado de contribuir.
- Dependência econômica dos pais não comprovada.
- Pensão concedida por menos tempo do que o correto.
Documentos importantes
- Certidão de óbito
- Certidão de casamento ou provas da união estável
- Documentos dos dependentes
- Carteira de trabalho e carnês do falecido
- Carta de concessão da aposentadoria, se ele era aposentado
Provas de união estável: conta conjunta, mesmo endereço em contas, plano de saúde como dependente, fotos, declaração de imposto de renda e testemunhas.
Como pedir e o que fazer se negar
- Peça em até 90 dias do óbito para receber desde a data da morte. Filhos menores de 16 anos têm prazo maior.
- Junte as provas da união e da dependência antes do pedido.
- Se o INSS negar, recorra em até 30 dias ou entre com ação na Justiça, onde a união pode ser provada também com testemunhas.
O INSS negou porque não reconheceu a união estável? Fale com a gente, isso pode ser provado.
Enviar pelo WhatsAppDúvidas sobre pensão por morte
Vivíamos juntos sem casar. Tenho direito?
Tem, se provar a união estável. O INSS exige documentos, e na Justiça também valem testemunhas.
Ele não contribuía havia anos. Ainda tem pensão?
Pode ter, se ele estava no período de graça ou já tinha direito a se aposentar antes de falecer.
Posso acumular pensão com minha aposentadoria?
Pode, mas desde a Reforma da Previdência um dos benefícios é pago com redução, conforme faixas de valor.
Casei de novo. Perco a pensão?
Não. Casar de novo não faz perder a pensão por morte do INSS.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 16, 26, 74 a 79 · Emenda Constitucional 103/2019, arts. 23 e 24 · Portaria ME 424/2020.

